29 novembro 2024

Gilberto Ribeiro Contabilidade & Consultoria

Governo quer proibir criação de benefícios tributários em momentos de déficit fiscal

Em rede nacional, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se pronunciou para explicar o pacote de ajustes nas contas públicas, afirmando que o governo quer proibir a criação de benefícios tributários em momentos de déficit primário, quando os resultados apontam despesas maiores que receitas.

“Para garantir os resultados que esperamos, em caso de déficit primário, ficará proibida a criação, ampliação ou prorrogação de benefícios tributários”.

Ainda em seu pronunciamento, Haddad não detalhou como funcionará essa trava, mas isso deve ocorrer nesta quinta-feira (28) em entrevista coletiva para maior detalhamento das medidas.

 

Vale frisar que essa é mais uma medida de receita para compor o pacote, além do anúncio de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil, compensado por tributação maior para os contribuintes com renda que vão além dos R$ 50 mil mensais.

Com relação à proibição de novos benefícios, a sugestão partiu do relator das contas do governo em 2023, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo.

Na época, foram instituídas outras 32 desonerações tributárias e o impacto negativo foi de R$ 68 bilhões na arrecadação e no final do exercício, o volume de gastos com tributos chegou a R$ 519 bilhões, com acréscimo anual de 8%.

 

O ministro da Fazenda também anunciou medidas para combater os gastos públicos, já que é uma das principais preocupações dos agentes econômicos, veja abaixo cada uma delas:

  • Inclusão da política de aumento do salário mínimo nas limitações do arcabouço fiscal;
  • Proposta para acabar com salários acima do teto constitucional, os chamados “supersalários”;
  • Um chamado para que beneficiários de programa sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), atualizem seus dados, se não tiverem feito nos últimos dois anos;
  • Mudanças nas regras de aposentadorias e pensões dos militares, como o fim da morte ficta;
  • Fixação de idade mínima de aposentadoria dos militares (55 anos), acompanhada de uma regra de transição.

Fonte: Contábeis

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